REGIMENTO DA EDITORA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ATIVIDADE FÍSICA E SAÚDE – EdiSBAFS
CAPÍTULO I - DA EDITORA, SUA VINCULAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1º - A Editora da Sociedade Brasileira de Atividade Física e Saúde, denominada EdiSBAFS, constitui estrutura técnico-editorial interna da Sociedade Brasileira de Atividade Física e Saúde (SBAFS), sem personalidade jurídica e sem autonomia administrativa ou financeira próprias, vinculada à Diretoria Executiva e, no âmbito científico-editorial, supervisionada pelo Diretor Científico, regendo-se pelo Estatuto Social da SBAFS, por este Regimento e pelas normas editoriais complementares.
Art. 2º - A EdiSBAFS tem por finalidade ampliar as ações de disseminação, comunicação e divulgação do conhecimento no campo da atividade física e saúde e em áreas afins, mediante a chancela, publicação e divulgação de obras técnico-científicas, acadêmicas, educacionais, profissionais e de interesse social.
Art. 3º - São objetivos da EdiSBAFS:
I - promover a publicação e a divulgação de obras originais, atuais e relevantes relacionadas à atividade física e saúde e a campos de interface;
II - estimular a produção e a circulação de conhecimento científico, técnico, educacional e profissional de interesse da SBAFS e da sociedade;
III - contribuir para a tradução e a disseminação do conhecimento científico para diferentes públicos, preservado o rigor técnico e científico;
IV - fortalecer a atuação institucional da SBAFS na produção e disseminação do conhecimento;
V - incentivar diversidade regional, temática, metodológica e interdisciplinar nas obras publicadas;
VI - promover, sempre que viável, amplo acesso às publicações, observadas as condições editoriais, autorais, institucionais e financeiras aplicáveis.
Art. 4º - A EdiSBAFS poderá propor cooperações, parcerias, convênios, contratos ou instrumentos congêneres relacionados às suas finalidades, os quais somente produzirão obrigações para a SBAFS após aprovação e formalização pela instância estatutariamente competente.
Parágrafo único - Nenhum integrante da EdiSBAFS poderá assumir obrigações, celebrar contratos, convênios ou instrumentos congêneres em nome da SBAFS sem delegação ou autorização expressa da autoridade estatutariamente competente.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E DA POLÍTICA EDITORIAL
Art. 5º - A atuação da EdiSBAFS observará os princípios da qualidade técnico-científica, independência da avaliação editorial, integridade científica, transparência, equidade, diversidade, inclusão, acessibilidade, responsabilidade social, respeito aos direitos autorais e compromisso com a disseminação qualificada do conhecimento.
Art. 6º - A política editorial da EdiSBAFS será formulada no âmbito de sua estrutura técnico-editorial, sob supervisão do Diretor Científico, e submetida à aprovação da Diretoria Executiva da SBAFS.
Art. 7º - Poderão integrar o catálogo da EdiSBAFS, entre outras modalidades aprovadas:
I - livros autorais e obras organizadas;
II - coletâneas técnico-científicas;
III - manuais, guias, consensos, recomendações e documentos técnicos;
IV - obras didáticas e de divulgação científica;
V - séries, coleções e outras publicações compatíveis com as finalidades da SBAFS.
Art. 8º - A criação de séries, coleções ou linhas editoriais específicas dependerá de aprovação do Conselho Editorial, observadas as diretrizes da Diretoria Executiva e a supervisão do Diretor Científico.
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA TÉCNICO-EDITORIAL
Art. 9º - Para o desenvolvimento de suas atividades, a EdiSBAFS contará com as seguintes instâncias técnico-editoriais:
I - Editor-chefe;
II - Conselho Editorial;
III - Conselho Científico.
Art. 10º - As instâncias previstas no artigo anterior possuem natureza técnico-editorial, consultiva, executiva ou de assessoramento, conforme suas atribuições, não constituem órgãos estatutários da SBAFS e não possuem personalidade jurídica, autonomia administrativa ou financeira, nem poder próprio de representação institucional.
Art. 11º - O Editor-chefe da EdiSBAFS será designado pela Diretoria Executiva da SBAFS, observadas as competências estatutárias, e atuará sob supervisão do Diretor Científico.
Art. 12º - Compete ao Editor-chefe:
I - coordenar o fluxo de submissão, avaliação, decisão editorial e publicação;
II - executar a política editorial aprovada pela Diretoria Executiva;
III - submeter ao Conselho Editorial as matérias de sua competência;
IV - indicar avaliadores, ouvido o Conselho Editorial quando necessário, e acompanhar os prazos editoriais;
V - comunicar as decisões técnico-editoriais aos autores e organizadores;
VI - acompanhar a preparação, conformidade e divulgação das obras;
VII - zelar pela observância deste Regimento e das normas editoriais complementares;
VIII - apresentar relatório de atividades ao Diretor Científico, para conhecimento da Diretoria Executiva;
IX - exercer outras atribuições técnico-editoriais que lhe sejam conferidas pela Diretoria Executiva.
Art. 13º - O Conselho Editorial constitui colegiado interno de natureza técnico-editorial e de assessoramento da EdiSBAFS, sem natureza de órgão estatutário, responsável por apoiar a formulação da política editorial e deliberar tecnicamente sobre as matérias definidas neste Regimento.
Art. 14º - O Conselho Editorial será composto por, no mínimo, 5 (cinco) membros, preferencialmente associados à SBAFS, com reconhecida experiência acadêmica, científica, editorial ou profissional, designados pela Diretoria Executiva, mediante proposta do Diretor Científico e/ou do Editor-chefe.
Art. 15º - O mandato dos membros do Conselho Editorial será de 2 (dois) anos, preferencialmente coincidente com o período de gestão da Diretoria Executiva, permitida recondução.
Art. 16º - Compete ao Conselho Editorial:
I - propor a política editorial e o plano de atuação da EdiSBAFS;
II - propor e revisar normas, fluxos, formulários e critérios de submissão e avaliação;
III - deliberar tecnicamente sobre propostas de publicação;
IV - definir critérios para seleção de membros do Conselho Científico e consultores ad hoc;
V - aprovar séries, coleções e projetos editoriais, quando não produzirem obrigações financeiras ou jurídicas para a SBAFS;
VI - zelar pela qualidade, integridade, identidade editorial e reputação científica das publicações;
VII - analisar questões de conflito de interesses, ética e integridade editorial;
VIII - propor alterações deste Regimento e das normas editoriais complementares;
IX - avaliar periodicamente as atividades e os resultados da EdiSBAFS.
Art. 17º - O Conselho Editorial reunir-se-á ordinariamente ao menos 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, presencialmente ou por meio remoto.
§ 1º - O quórum de instalação será de maioria simples dos membros em exercício.
§ 2º - As deliberações técnico-editoriais serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Editor-chefe voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º - As reuniões e deliberações deverão ser registradas em ata ou documento equivalente.
Art. 18º - O Conselho Científico será constituído por pesquisadores, docentes, profissionais ou especialistas nacionais e/ou internacionais de reconhecida competência, designados pela Diretoria Executiva ou, mediante delegação expressa desta, pelo Diretor Científico, para colaborar com a avaliação e o desenvolvimento científico da EdiSBAFS.
Art. 19º - Compete ao Conselho Científico:
I - emitir pareceres sobre obras ou propostas, quando solicitado;
II - sugerir consultores ad hoc e temas de interesse editorial;
III - contribuir para a consolidação e a divulgação científica da Editora;
IV - propor aperfeiçoamentos nos instrumentos e processos de avaliação.
Art. 20º - As funções de Editor-chefe e de membros dos Conselhos Editorial e Científico serão exercidas sem remuneração pela SBAFS, em consonância com o Estatuto Social.
CAPÍTULO IV - DA SUBMISSÃO, AVALIAÇÃO E DECISÃO EDITORIAL
Art. 21º - A submissão de propostas ocorrerá pelos canais oficiais definidos pela EdiSBAFS e deverá observar as Instruções e Normas para Publicação de Livros vigentes.
Art. 22º - A proposta inicial deverá conter, no mínimo, título da obra, identificação de autores e/ou organizadores, apresentação e justificativa, objetivos e estrutura preliminar com descrição dos capítulos.
Art. 23º - A análise editorial considerará, entre outros critérios, originalidade, atualidade, relevância técnico-científica, qualidade e coerência da proposta, adequação ao escopo da EdiSBAFS e potencial interesse social.
Art. 24º - As propostas consideradas pertinentes poderão ser submetidas à avaliação por membros do Conselho Científico ou consultores ad hoc, em número definido conforme a natureza da obra.
§ 1º - A avaliação observará confidencialidade, independência técnico-científica e declaração de potenciais conflitos de interesses.
§ 2º - Sempre que possível, serão utilizados pelo menos 2 (dois) pareceres independentes para obras técnico-científicas submetidas ao fluxo regular.
§ 3º - Obras institucionais, consensos, guias, documentos técnicos ou projetos especiais poderão seguir fluxo específico aprovado pelo Conselho Editorial e, quando pertinente, pela Diretoria Executiva.
Art. 25º - A decisão técnico-editorial poderá ser: aprovada; aprovada condicionada a ajustes; submetida a nova avaliação após reformulação; ou não aprovada.
Art. 26º - A decisão técnico-editorial final acerca da aprovação de obras no fluxo ordinário caberá ao Conselho Editorial, observadas as políticas e diretrizes aprovadas pela Diretoria Executiva da SBAFS.
Parágrafo único - Decisões que produzam obrigações jurídicas, financeiras ou institucionais para a SBAFS dependerão de autorização da Diretoria Executiva ou da instância estatutariamente competente.
Art. 27º - A aprovação técnico-editorial de uma proposta não implica obrigação de custeio, produção gráfica, impressão, contratação de serviços ou assunção de despesas pela SBAFS, salvo deliberação institucional expressa em sentido diverso.
CAPÍTULO V - DA PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS OBRAS
Art. 28º - Após a aprovação da proposta, o original deverá ser preparado em conformidade com as normas vigentes da EdiSBAFS, incluindo requisitos de conteúdo, formatação, referências, imagens e elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.
Art. 29º - Conforme as normas editoriais atualmente estabelecidas pela SBAFS, a EdiSBAFS não assume, como regra, os serviços de diagramação, elaboração de capa e impressão, cabendo aos autores ou organizadores providenciar esses serviços e arcar com seus custos, salvo projeto institucional expressamente aprovado de modo diverso.
Art. 30º - À EdiSBAFS caberão a chancela técnico-editorial da obra aprovada, o acompanhamento de sua conformidade editorial e a divulgação pelos canais institucionais da SBAFS.
Art. 31º - Nenhuma obra poderá utilizar o nome, a marca, o selo ou qualquer elemento identificador da EdiSBAFS sem aprovação formal no fluxo editorial.
Art. 32º - A publicação poderá ocorrer em formato digital e, quando pertinente, impresso, observadas as decisões editoriais, a legislação aplicável, os direitos autorais e as deliberações institucionais da SBAFS.
Art. 33º - A EdiSBAFS adotará os procedimentos necessários para a adequada identificação bibliográfica e editorial das obras sob sua chancela, incluindo, quando aplicáveis, ISBN, ficha catalográfica e demais registros pertinentes, devendo as responsabilidades e os custos correspondentes ser definidos em norma operacional ou decisão da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VI - DOS DIREITOS AUTORAIS, INTEGRIDADE E RESPONSABILIDADES
Art. 34º - A publicação dependerá da apresentação e assinatura dos instrumentos e declarações exigidos pela EdiSBAFS, incluindo, quando aplicáveis, Termo de Compromisso, instrumento de cessão ou licença de direitos autorais, Termo de Responsabilidade e autorizações para uso de ilustrações e fotografias.
Art. 35º - Os autores e organizadores são responsáveis pela autoria, originalidade, veracidade, correção do conteúdo, obtenção das permissões necessárias e respeito aos direitos de terceiros.
Art. 36º - É vedada a publicação de conteúdo que configure plágio, fabricação ou falsificação de dados, violação de direitos autorais ou outras formas de má conduta científica ou editorial.
Art. 37º - Situações de suspeita de má conduta, conflito de interesses, disputa de autoria, uso indevido de imagens ou outras questões de integridade serão apreciadas pelo Conselho Editorial, podendo resultar em suspensão da avaliação, não aprovação, correção, retirada da obra ou encaminhamento à Diretoria Executiva, conforme a natureza e a gravidade da situação.
Art. 38º - A modalidade de cessão ou licenciamento dos direitos patrimoniais, as condições de acesso, eventual adoção de licenças abertas e as regras para reedição, tradução ou distribuição serão definidas nos instrumentos aplicáveis a cada obra, respeitados o Estatuto da SBAFS e a legislação vigente.
CAPÍTULO VII - DOS ASPECTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS
Art. 39º - A EdiSBAFS integra administrativamente a SBAFS e não possui autonomia jurídica, administrativa, patrimonial ou financeira em relação à Sociedade.
Art. 40º - Toda receita, despesa, contratação, parceria, patrocínio, apoio ou movimentação financeira relacionada à EdiSBAFS deverá observar o Estatuto Social, as normas administrativas e financeiras e as instâncias de autorização da SBAFS.
Art. 41º - Os custos de serviços editoriais atribuídos pelas normas de publicação aos autores ou organizadores deverão ser suportados por estes, sem criação de obrigação financeira para a SBAFS, salvo aprovação institucional expressa.
Art. 42º - A SBAFS poderá, mediante deliberação da instância competente, financiar total ou parcialmente projetos editoriais estratégicos, captar recursos específicos ou estabelecer parcerias para publicação, respeitados o Estatuto e as normas aplicáveis.
Art. 43º - Os recursos eventualmente obtidos com a comercialização de publicações ou outras atividades editoriais da EdiSBAFS serão destinados às finalidades institucionais da SBAFS.
Parágrafo único - A comercialização de publicações e demais atividades que envolvam receitas observará as normas administrativas e financeiras da SBAFS.
CAPÍTULO VIII - DA DIVULGAÇÃO, ACESSO E PRESERVAÇÃO
Art. 44º - A EdiSBAFS promoverá a divulgação das obras publicadas nos canais institucionais da SBAFS e poderá utilizar repositórios, plataformas digitais, indexadores, redes sociais e outros meios compatíveis com sua finalidade.
Art. 45º - A política de acesso às obras será proposta pelo Conselho Editorial e submetida, quando produzir efeitos institucionais ou financeiros relevantes, à Diretoria Executiva, priorizando-se, sempre que viável, ampla disseminação do conhecimento e sustentabilidade editorial.
Art. 46º - A EdiSBAFS adotará medidas de preservação, organização e manutenção do acervo digital de suas publicações, em articulação com a estrutura administrativa e tecnológica da SBAFS.
Art. 47º – A EdiSBAFS adotará identidade visual própria, aprovada pela Diretoria Executiva, em consonância com a identidade institucional da SBAFS.
Parágrafo único – As especificações e normas de aplicação da identidade visual poderão ser estabelecidas em manual ou instrumento específico.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48º - As Instruções e Normas para Publicação de Livros da EdiSBAFS, bem como formulários, termos, manuais e procedimentos operacionais, complementam este Regimento e poderão ser atualizados, desde que não contrariem o Estatuto da SBAFS, este Regimento ou as deliberações da Diretoria Executiva.
Art. 49º - Os casos omissos de natureza técnico-editorial serão apreciados pelo Conselho editorial. As questões de natureza institucional, administrativa, financeira ou jurídica serão encaminhadas à Diretoria Executiva da SBAFS.Os casos omissos de natureza estritamente técnico-editorial serão apreciados pelo Conselho Editorial; aqueles que envolvam matéria institucional, estatutária, administrativa, financeira, patrimonial ou jurídica serão submetidos à Diretoria Executiva ou à instância estatutariamente competente.
Art. 50º - As alterações deste Regimento poderão ser propostas pelo Conselho Editorial, pelo Diretor Científico ou pela Diretoria Executiva e dependerão de aprovação da Diretoria Executiva, observadas as disposições do Estatuto da SBAFS.
Art. 51º - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva da Sociedade Brasileira de Atividade Física e Saúde.
Aprovado pela Diretoria Executiva da SBAFS em ____ de __________________ de ______.
ANEXO I – MINUTA DE RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO DO REGIMENTO
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SBAFS Nº __/____
Aprova o Regimento da Editora da Sociedade Brasileira de Atividade Física e Saúde (EdiSBAFS).
A Diretoria Executiva da Sociedade Brasileira de Atividade Física e Saúde (SBAFS), no uso das atribuições previstas em seu Estatuto Social e considerando a necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento da Editora da Sociedade Brasileira de Atividade Física e Saúde (EdiSBAFS), resolve:
Art. 1º – Aprovar o Regimento da Editora da Sociedade Brasileira de Atividade Física e Saúde (EdiSBAFS), na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º – A organização e o funcionamento da EdiSBAFS observarão o Estatuto Social da SBAFS, o Regimento aprovado por esta Resolução e as normas editoriais complementares.
Art. 3º – Compete à Diretoria Executiva adotar as providências necessárias à aplicação deste Regimento.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
JORGE BEZERRA
Presidente da SBAFS
Sociedade Brasileira de Atividade Física e Saúde – Gestão 2026 - 2028
